De quem é o direito autoral de uma foto? E outras coisas da lei…A lei de Direitos Autorais está do lado dos fotógrafos, e por isso é muito interessante sabermos o que ela diz. Assim também temos mais noção de como vender nossas fotos e como elas podem ser usadas pelos nossos clientes.Para entender tudo isso, vamos por partes: A fotografia é Obra IntelectualE é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei, simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em Celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei. E que direitos possuo como autor?Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais. De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):
Quais direitos eu posso vender?Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas o Fotógrafo vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de Direito Patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:
Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto. E mais: esse uso deve ser muito bem especificado no seu contrato, contendo o meio (aonde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?) Assim fica claro que não vendemos fotos para nossos clientes e sim vendemos os direitos de uso dessas fotos. E se temos pessoas ou objetos nas fotos?Para poder usar essa foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o Direito de Imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a Licença de Uso de Imagem, da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.Ou seja: a modelo que está usando as roupas do seu cliente precisa também permitir o uso da imagem dela em meio e tempo determinados (aonde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida (como uma garrafa da Coca Cola) – o responsável pelo objeto deve dar a Licença de Uso da Imagem deste objeto. —
Eu sei que esse foi um artigo bem chato. Mas poxa, a lei está do nosso lado: todo fotógrafo deve saber isso tudo para não ser ludibriado! ;) Referência: http://www.dicasdefotografia.com.br/de-quem-e-o-direito-autoral-de-uma-foto-e-outras-coisas-da-lei |
Direito Autoral da Fotografia
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